Restrição à prisão de candidatos começa 15 dias antes do primeiro turno eleitoral

A partir de 19 de setembro, candidatos e candidatas não podem ser presos. A regra vale até 6 de outubro. A única exceção prevista é a prisão em flagrante delito.

Contexto

Quando: De 19 de setembro a 6 de outubro de 2026Onde: BrasilEnvolvidos: Candidatos e candidatas
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Metrópoles19 de set. de 2026, 04:30

Candidatos e candidatas não podem ser presos a partir deste sábado (19/9)

Regra prevista no Código Eleitoral vale até 6 de outubro e tem como exceção os casos de flagrante delito

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CartaCapital18 de set. de 2026, 18:21

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado 19; veja regras

Norma do Código Eleitoral vale por 15 dias antes do primeiro turno e só permite detenção em flagrante delito

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