
Metrópoles • 19 de set. de 2026, 04:30
Candidatos e candidatas não podem ser presos a partir deste sábado (19/9)
Regra prevista no Código Eleitoral vale até 6 de outubro e tem como exceção os casos de flagrante delito
Ler originalA partir de 19 de setembro, candidatos e candidatas não podem ser presos. A regra vale até 6 de outubro. A única exceção prevista é a prisão em flagrante delito.
Contexto
Fontes originais

Metrópoles • 19 de set. de 2026, 04:30
Regra prevista no Código Eleitoral vale até 6 de outubro e tem como exceção os casos de flagrante delito
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CartaCapital • 18 de set. de 2026, 18:21
Norma do Código Eleitoral vale por 15 dias antes do primeiro turno e só permite detenção em flagrante delito
Ler originalAgência Brasil Política • 18 de set. de 2026, 12:30
Candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A medida é prevista pelo Código Eleitoral, para os 15 dias que a…
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Metrópoles • 16 de set. de 2026, 19:00
Portaria publicada pela PRF nessa terça-feira (15/9) limita abordagens e bloqueios durante a votação. Medida vale para 4 e 25 de outubro
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