ANS inclui DIU hormonal no rol obrigatório para pacientes com endometriose

A Agência Nacional de Saúde Suplementar determinou a inclusão do DIU hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida se aplica quando há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A cobertura inclui o dispositivo e o procedimento de inserção. A regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

Contexto

Quando: Publicada em 23 de setembro de 2026, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026Onde: BrasilEnvolvidos: Agência Nacional de Saúde Suplementar, Operadoras de planos de saúde
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Poder36023 de set. de 2026, 12:46

Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do DIU (Dispositivo Intrauterino) hormonal pa…

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